Secretário(a)
06.138.150/0001-42
(99) 9815-0627
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Promover a proteção social a todas as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, através do desenvolvimento da autonomia e protagonismo dos usuários no campo dos direitos socioassistenciaias. Garantir as seguranças afiançadas do Sistema Único de Assistência Social, Segurança de Acolhida, Segurança de Convívio Familiar e Comunitário e Segurança de Desenvolvimento da Autonomia, por meio de uma gestão humanizada, eficiente e comprometida com seus usuários, questão central que está se efetivando em um amplo e significativo processo participativo e democrático. Integrar todos os setores que constroem a política pública de assistência social gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários, entidades parceiras e sociedade.
Ser referência na defesa e garantia de direitos na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos munícipes, tendo como principal foco o combate às desigualdades sociais através da inclusão social.
a) Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da
Lei Orgânica da As,sistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
b) Motivar a participação da população cm soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de
interesse social;
c) Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e nao governamental, visando proteger à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) Fonmilar e implementar a política de promoção, atendimento, proteção,